Os elementos estruturantes da Teoria do Fato Jurídico pontemirandiana revisitados à luz da Hermenêutica Filosófica gadameriana

  • Nathalie Kuczura Kuczura Nedel Faculdade de Direito de Santa Maria
  • Wilson Engelmann UNISINOS
Palavras-chave: Hermenêutica Filosófica, Novas conflituosidades jurídicas, Teoria do Fato Jurídico

Resumo

Pontes de Miranda desenvolveu a Teoria do Fato Jurídico. Segundo esta, a incidência seria automática, infalível e diversa da aplicação, que dependeria do não atendimento e, portanto, poderia ou não se operar. Ocorre que embora seja esta Teoria imprescindível para a compreensão do Direito Privado, ela se tornou comprovadamente insuficiente em face das novas conflituosidades jurídicas, sendo, pois, imprescindível repensar os seus elementos estruturantes. Diante disso, cumpre perquirir em que medida a Hermenêutica Filosófica pode ser aplicada, a fim de revisitar os elementos estruturantes da Teoria do Fato Jurídico para que esta seja capaz de ser, efetivamente, aplicada diante das novas conflituosidades jurídicas? Para responder ao problema de pesquisa, empregou-se como “método” de abordagem o fenomenológico-hermenêutico e como  métodos de procedimento o histórico e o estruturalista. Ainda, o presente artigo foi dividido em três seções. Na primeira seção, explana-se a Teoria do Fato Jurídico da forma como idealizada por Pontes de Miranda. Na segunda seção, aponta-se a insuficiência de referida Teoria tendo como pano de fundo as novas conflituosidades jurídicas. Já, a terceira seção,  aponta a Hermenêutica Filosófica como possível caminho a ser trilhado para revisitar a Teoria do Fato Jurídico diante das já mencionadas novas conflituosidades jurídicas. A partir disso, concluiu-se que embora se tratem de matrizes jurídicas diversas a Hermenêutica Filosófica é adequada para repensar os elementos estruturantes da Teoria do Fato Jurídico, fazendo com que esta seja novamente aplicada na práxis e nos bancos acadêmicos.

Biografia do Autor

Nathalie Kuczura Kuczura Nedel, Faculdade de Direito de Santa Maria

Doutora em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professora da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual na Contemporaneidade. Graduada em Direito pela UFSM.

Wilson Engelmann, UNISINOS

Pós-Doutor em Direito Público-Direitos Humanos pelo Centro de Estudios de Seguridad (CESEG), da Facultad de Derecho da Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha; Coordenador Executivo, Professor e Pesquisador do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios; Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, ambos da UNISINOS; Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO, credenciado junto ao CNPq

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Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS