Controle de convencionalidade ambiental (inter)nacional
a superação do greening pela Corte Interamericana de Direitos Humanos à luz da Opnião Consultiva n. 23/17
Palavras-chave:
Controle de Convencionalidade Ambiental, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Greening da Convenção Americana de Direitos Humanos, Opinião Consultiva n. 23/17Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a forma pela qual o controle de convencionalidade tem se concretizado na seara ambiental, tanto na atuação dos juízes e tribunais nacionais, como perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como as implicações trazidas pela Opinião Consultiva n. 23/17 ao exercício daquele instrumento. Com isso, buscou-se discorrer a respeito da consolidação do conceito de controle de convencionalidade perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a consequente utilização desse mecanismo de compatibilização de normas no cenário brasileiro, especialmente na seara ambiental, através da análise de casos notórios à temática. Almejou-se, ainda, elucidar como se dava a proteção ambiental no sistema interamericano pelo fenômeno denominado greening ou “esverdeamento” da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e como houve sua superação pela Opinião Consultiva n. 23/17. Conclui-se que o controle de convencionalidade ambiental, nos âmbitos interno e internacional, está ainda mais munido de instrumentos para a sua concretização, em razão dos novos entendimentos provenientes da Opinião Consultiva n. 23/17. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.