A jurisdição constitucional messiânica e os riscos das mutações inconstitucionais

  • Glauco Barreira Magalhães Filho Universidade Federal do Ceará
  • Matheus Casimiro Gomes Serafim Casimiro Casimiro Gomes Serafim Universidade Federal do Ceará
Palavras-chave: Mutações Inconstitucionais, Jurisdição Constitucional Messiânica, Supremo Tribunal Federal

Resumo

o presente trabalho analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na realização de modificações informais da Constituição, também chamadas de mutações constitucionais. Perquire-se se o Tribunal tem respeitado as restrições semânticas e sistêmicas para a operacionalização dessas modificações, visto que a violação desses limites produz uma mutação inconstitucional. Para tanto, analisam-se quatro recentes mutações de regras constitucionais: a constitucionalidade das uniões homoafetivas; a possibilidade de execução provisória da pena após condenação penal em segunda instância; a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade; e a criminalização da homofobia. No estudo desses casos, busca-se explicitar as duas principias motivações para o STF reconhecer mutações contrárias à Constituição: o entendimento de que o constituinte ou o legislador ordinário se omitiram ou solucionaram de forma indevida um problema social e a convicção de que a solução dessa lacuna cabe ao Tribunal. Diante disso, explicitam-se os riscos dessas mutações inconstitucionais, defendendo-se que essa atuação do STF se aproxima ao messianismo político, tendo em vista que o Tribunal, acreditando conhecer a melhor solução para os problemas sociais, intenta ser o guardião da sociedade e não da Constituição.

Biografia do Autor

Glauco Barreira Magalhães Filho, Universidade Federal do Ceará

Professor Associado I da Universidade Federal do Ceará – UFC. Livre docente em Fi- losofia do Direito pela Universidade Vale do Acaraú. Graduado e Mestre em Direito Constitucional e Ordem Jurídica pela UFC. Doutor em Sociologia pela UFC. Área de pesquisa: Hermenêutica Jurídica, Filosofia e Teoria do Direito. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4306521902540146.

Matheus Casimiro Gomes Serafim Casimiro Casimiro Gomes Serafim, Universidade Federal do Ceará

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduando lato sensu em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Mestrando em Direito Constitucional e Ordem Jurídica pela UFC. Área de pesquisa: Hermenêutica Jurídica, Filosofia do Direito e Processos Estruturais. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8223839055263161.

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Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS