Direitos humanos, pluralismo e autoritarismo no Estado Democrático de Direito

  • Taís Vasconcelos Cidrão Unichristus
  • Carlos Marden, Dr. Unichristus
Palavras-chave: Direitos humanos, Direito Internacional, Estado Democrático De Direito, Teoria Da Democracia Construtiva

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discutir até que ponto a comunidade internacional tem legitimidade para criar uma ordem jurídica que possa ser imposta a todos os países, independentemente da sua recepção voluntária. Para tanto, pretende-se inicialmente esmiuçar o conceito de direitos humanos, buscando compreender como determinados valores passam a ser considerados universais, tratando-se como natural a sua imposição em qualquer parte do planeta. Na sequência, tecer-se-ão uma série de reflexões a respeito do conceito de democracia, com o objetivo de apresentar de forma mais elaborada como tal fenômeno se relaciona com os direitos fundamentais, motivo pelo qual se dará enfoque a uma perspectiva construtiva do tema. Como desenvolvimento, far-se-á uma relação entre o conceito de direitos humanos e o de democracia, demonstrando que existe um elemento autoritário contido na ideia de valores universais, sendo recomendável que a questão seja enfrentada sob o prisma do pluralismo. Por fim, far-se-á um esboço conclusivo, no qual se buscará apresentar a ideia de que a democracia é um limite relevante para a ordem jurídica internacional, o que se reflete no próprio conceito de direitos humanos.

Biografia do Autor

Carlos Marden, Dr., Unichristus

Procurador Federal. Especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.Pós-doutorando em Estado, Constituição e Democracia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. E-mal: carlosmardencc@hotmail.com.

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Publicado
2018-06-26
Seção
DOUTRINAS