Capitalismo de plataforma e tipologia constitucional das plataformas digitais

entre mercados, praças públicas, anfiteatros e estradas

Resumo

O presente texto trata de uma proposta de classificação das plataformas digitais, baseada em uma tipologia constitucional e representada pelos arquétipos do “mercado”, da “praça pública”, do “anfiteatro” e das “estradas”. O artigo inicia analisando as heurísticas para compreensão da era digital (velocidade, complexidade, ambivalência e incerteza). Na sequência, percorre-se a as revoluções industriais e da comunicação, até o advento da era digital. A seguir, demonstra-se que o progresso tecnológico não é uma simples marcha determinística, mas está também sujeito a escolhas políticas e sociais. Prossegue-se com a exposição da evolução do conceito de plataforma, suas principais características (efeitos de rede, não neutralidade de preços, escalabilidade a custo marginal “quase zero”, uso intensivo de dados e algoritmos e tendência a concentração em quase-monopólios naturais). Mais adiante, apresentam-se o atual conceito de plataforma multilateral digital, assim como as suas principais funções (coordenação, governança e solução de controvérsias). O artigo se encerra com exame das principais classificações já apresentadas para as plataformas digitais, assim como propõe o esboço de uma nova classificação, baseada na tipologia constitucional acima mencionada.

Biografia do Autor

Gabriel Demetrio Domingues Coimbra, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Doutorando em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Publicado
2023-09-07
Seção
DIREITO ECONÔMICO