A análise da constitucionalidade das emendas nº 86/2015 e a nº 95/2016 pelo Supremo Tribunal Federal

vinculações para o custeio dos direitos sociais e vedação ao retrocesso social

Resumo

A Constituição Federal prevê liberdade para o legislador orçamentário, mas estabelece limites como as vinculações para o custeio dos direitos fundamentais e a vedação ao retrocesso social. A Emenda Constitucional nº 86/2015 e a nº 95/2016 tensionaram tais limites, sendo que essa questão foi levada à análise do Supremo Tribunal Federal, conforme será apresentado no presente estudo.

Biografia do Autor

Marina Tanganelli Bellegarde

Doutoranda e mestre em Direito Financeiro, Tributário e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professora de curso de pós-graduação.

Publicado
2023-09-07
Seção
DIREITO FINANCEIRO