As diferentes estratégias interpretativas e a influência institucional sobre o intérprete

Autores

  • Antonio Guimarães Sepulveda Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Palavras-chave:

Estratégias decisórias, Interpretação jurídica, Teoria institucional

Resumo

Grande parte da doutrina nacional contemporânea ao considerar primordialmente o fato, o valor e a norma como variáveis explicativas, reduz injustificadamente a complexidade do processo interpretativo, uma vez que desconsidera outras dimensões influentes sobre a interpretação, sobretudo institucionais. Por outro lado, tende a maximizar, ainda que de forma implícita, algumas variáveis tidas por fundamentais no equacionamento do processo interpretativo. Em virtude dessa postura maximizadora-idealizante (first order) verifica-se, em inúmeras situações, abissal distanciamento entre a teoria e a realidade, dado que relevantes aspectos são comumente negligenciados por parte dos teóricos nacionais, como, por exemplo, o tempo e a limitada capacidade do intérprete. O presente artigo traz visão antagônica: relativiza a postura interpretativa maximizadora, que se presume a melhor interpretação, e, concomitantemente, afirma a influência do desenho institucional – em que se insere o intérprete – sobre o agir interpretativo, a impactar o processo e o resultado hermenêutico. Daí se asseverar que o processo interpretativo é mais bem compreendido a partir de uma perspectiva institucional-otimizadora ou institucional-satisfatória (second order).

Biografia do Autor

  • Antonio Guimarães Sepulveda, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

    Doutorando em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Professor convidado do Programa de Pós-Graduação em Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO) e da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF). Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Colunista de sites especializados e articulista jornalístico. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/5983977816680568>.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva; revisão técnica da tradução e introdução à edição brasileira de Claudia Toledo. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ATIENZA, Manuel. El Derecho como Argumentación. México: Fontamara, 2005.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BALEEIRO. Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

BARTLING, Bjorn; FISCHBACHER, Urs. Shifting the Blame: On Delegation and Responsibility. 79 Rev. Econ. Stud., 2012.

BEDNAR, Jenna. Constitutional Change in Federations: The Role of Complementary Institutions. Oxford University Press, 2012.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CASSONE, Vittorio. Interpretação do Sistema Tributário Nacional e o STF – Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2013.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DE LAZARI, Igor; BOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique. A relevância dos limites discricionários do juiz generalista. Revista Direito GV 18, São Paulo, jul./dez. 2013.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

EPSTEIN, Lee; LANDES, William; POSNER, Richard. The behavior of Federal Judges: a Theoretical & Empirical Study of Rational Choice. Cambridge: Harvard University Press, 2013.

FUNG, Archon. Receitas para Esferas Públicas: oito desenhos institucionais e suas consequências. In: COELHO, Vera Schattan P.; NOBRE, Marcus (Orgs.). Participação e Deliberação – Teoria Democrática e Experiências Institucionais no Brasil Contemporâneo. São Paulo: Editora 34, 2004.

GICO JR., Ivo. Introdução ao Direito e Economia. In: TIMM, Luciano Benetti (Coord.). Direito e Economia no Brasil. São Paulo: Atlas, 2012.

GONZÁLEZ, Eusebio. Los principios generales da la imposición y la codificación tributaria. RDT, São Paulo, n. 80, 2001.

GOODIN, Robert E. (Comp.). Teoria del diseño institucional. Tradução de Maria Luz Melon. Barcelona: Gedisa, 2003.

HÄBERLE, Peter. Métodos e Princípios da Interpretação Constitucional: um catálogo de problemas. In: ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de (Coords.). Tratado de Direito Constitucional: Constituição no Século XXI. Vol. II. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

HARADA, Kioshi. Direito Financeiro e Tributário. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

HARFORD, Tim. The Logic of Life – The Rational Economics of an Irractional World. New York: Random House, 2008.

KAYAT, Roberto Carlos Rocha; DE LAZARI, Igor. Efeitos sistêmicos nas decisões jurisdicionais colegiadas: uma abordagem a partir de estudos de Adrian Vermeule e Robert Jervis. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 7, n. 24, p. 153-174, jul./set. 2013.

KORNHAUSER, Lewis A. Deciding Together. NYU School of Law, Public Law Research Paper No. 13-65, 2013.

KRUGMAN, Paul.; WELLS, Robin. Introdução à Economia. Tradução de Helga Hoffman. São Paulo: Campus, 2007.

LARENZ. Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

LECOURS, André (Org.). New institutionalism: theory and analysis. London: University of Toronto Press, 2005.

LEVITT, Steven D.; DUBNER, Stephen J. Freakonomics: A Rogue Economist Explores the Hidden Side of Everything. Nova York, William Morrow, 2006.

LIPSEY, Richard; LANCASTER, Kevin. The General Theory of Second Best. The Review of Economic Studies, v. 24, n. 1, 1956-1957.

LÓPEZ, Edward J. The Pursuit of Justice – Law and Economics of Legal Institutions. The Independent Institute – Palgrave Macmillan, 2010.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

MADISON, James. The Structure of the Governament Must Furnished the Proper Checks and Balances Between the Different Departments. The Federalist n. 51, Independent Journal, 1788.

MANKIW, Gregory N. Principles of Economics. 3. ed. Mason, Thomson South Western, 2004.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

PERES, Paulo Sérgio. Comportamento ou Instituições? A evolução histórica do neo-institucionalismo da ciência política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 23, n. 68, 2008.

PIERSON, Paul. The New Politics of the welfare state. World Politics, 48(2), 2006.

POSNER, Eric A.; VERMEULE, Adrian. Inside or Outside the System? Public Law and Legal Theory Working Paper Series, Chicago, n. 422, 2013.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

RIBEIRO, Ricardo L. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.

SUNSTEIN, Cass. Must Formalism Be Defended Empirically? Chicago Working Paper in Law and Economics, 1999b.

SUNSTEIN, Cass; ULLMANN-MARGALIT, Edna. Second-Order Decisions. Chicago Public Law and Legal Theory Working Paper, n. 1, 1999a.

SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and institution. Public Law and Legal Theory Working Paper Series, Chicago, n. 28, 2002.

THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge – Improving Decisions About Health, Wealth and Happiness. Michigan: Yale Press, 2008.

TIPKE, Klaus. Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes. Tradução de Luiz Dória Furquim. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 2012.

TÔRRES, Heleno Taveira. Interpretação e Integração das Normas Tributárias. In: GOMES, Marcus Lívio; ANTONELLI, Leonardo Pietro (Coords.). Curso de Direito Tributário Brasileiro. Vol. 1. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

TORRES, Ricardo Lobo. Normas de Interpretação e Integração do Direito Tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

TSEBELIS, George. Veto Players: How Political Institutions Work. Princeton, NJ: Princeton University Press, 2002.

TUSHNET, Mark. New Institutional Mechanisms for Making Constitutional Law. Harvard Public Law Working Paper, n. 15-08, 2015.

VERMEULE, Adrian. Mechanisms of Democracy. New York: Oxford University Press, 2007.

VERMEULE, Adrian. The Constitution of Risk. New York: Cambridge University Press, 2014.

VERMEULE, Adrian. Three Strategies of Interpretation. Public Law and Legal Theory Working Paper, Chicago, n. 75, 2004.

WHITTINGTON, Keith E. Originalism: A Critical Introduction. Fordham Law Review, vol. 82, 2013.

Downloads

Publicado

2017-03-20

Edição

Seção

DOUTRINAS