Responsabilidade hermenêutica e a efetividade dos princípios da Administração Pública
um debate a partir do Caso da reserva de vagas em concurso público para portadores de deficiência
Palavras-chave:
Princípios constitucionais, Administração Pública, Hermenêutica jurídica, Concurso público, Portadores de deficiênciaResumo
O presente artigo investiga o contributo de Ronald Dworkin, bem como da Nova Crítica do Direito, para a compreensão hermenêutica dos princípios constitucionais da Administração Pública. Destaca a necessidade de ultrapassar a concepção de princípios jurídicos como axiomas ou mandados de otimização. No âmbito do enraizamento ontológico, o sentido dos princípios jurídicos surge do caso e situado hermeneuticamente na história institucionalizada. Investiga o caso de cotas para deficientes em concurso público, julgado pelo STF, e destaca a melhor concepção, fundada na dignidade humana e isonomia, como àquela capaz de realizar a integridade e coerência das políticas públicas de inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho público. Sustenta a responsabilidade hermenêutica de levar os princípios a sério, com decisões justificadas hermeneuticamente, respeitando a história institucional do caso. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com estudo de caso. A conclusão é de que a concepção adotada pelo STF foi constitucionalmente adequada, pois garantiu a integridade e coerência das cotas para deficientes.
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