Os direitos fundamentais sociais e os vinte anos da Constituição Federal de 1988

resistências e desafios à sua eficácia e efetividade

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet

Referências

ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt am Main: Suhrkamp 1994.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José Carlos Vieira de.O s direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Serviços públicos e direitos fundamentais. In: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio (Orgs.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

ATRIA, Fernando. Existem direitos sociais? In: MELLO, Cláudio Ari (Coord). Os desafios dos direitos sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 946.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle políticosocial e o controle jurídico no espaço democrático. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 3, p. 1754, jul.set. 2006.

BARCELLOS, Ana Paula de.A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. O princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Aspectos de teoria geral dos direitos fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.H hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

BRUNNER, Georg. Die Problematik der sozialen Grundrechte .Recht und Staat, Tübingen, J. C. B. Mohr (Paul Siebeck), n. 404405,
1971.
CANARIS, ClausWilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1999.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Ed., 1991.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Ed., 1982.

CATTONI DE OLIVEITA, Marcelo Andrade (Org)J. urisdição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

CLÈVE, Clémerson Merlin. O desafio da efetividade dos direitos fundamentais sociais. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 3, p. 289300, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. O Ministério Público na defesa dos direitos econômicos, culturais e sociais. In: CUNHA, Sérgio Sérvulo da; GRAU, Eros Roberto (Orgs.).E studos de direito constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.

COSTA E SILVA, Gustavo Just da. Os limites da reforma constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

COURTIS, Christian (Comp.). Ni un paso atrás. La prohibición de regresividad en materia de derechos sociales. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2006.

DERBLI, Felipe. O princípio da proibição de retrocesso social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, LeonardoT. eoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DIMOULIS, Dimitri. Dogmática dos direitos fundamentais: conceitos básicos.C omunicações – Caderno do Programa de PósGraduação em Direito da UNIMEP, Piracicaba, ano 5, n. 2, p. 1130, jan.2001.

FELDENS, Luciano. A Constituição penal. A dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Significação e alcance das cláusulas pétreas.R evista de Direito Administrativo, São Paulo, n. 202, p. 1117, out.dez. 1995.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 2005.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos: direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GEBRAN NETO, João Pedro. A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GOUVÊA, Marcos Maselli. O direito ao fornecimento estatal de medicamentos. In: GARCIA, Emerson (Coord.). A efetividade dos direitos sociais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 255284.

GRAU, Eros Roberto. Realismo e utopia constitucional. In: ROCHA, Fernando Luiz Ximenes; MORAES, Filomeno (Coord.). Direito constitucional contemporâneo. Estudos em homenagem ao Professor Paulo Bonavides. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

HESSE, Konrad. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland. 2 0 . e d . Heidelberg: C.F. Müller, 1995.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, CassT. he Cost of Rights. Why Liberty Depends on Taxes. New York/London: W.W. Norton & Company, 1999.

HORTA, Raul Machado. Natureza, limitações e tendências da revisão constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 78, p. 725, jan.jul. 1994.

KRELL, Andréas. Controle judicial dos serviços públicos básicos na base dos direitos fundamentais sociais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). A Constituição concretizada: construindo pontes para o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Cia. das Letras, 2001.

LEAL, Rogério Gesta. Estado, Administração Pública e sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

LEAL, Rogério Gesta. O controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil: possibilidades materiais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Jurisdição e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. v. 1.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do Judiciário no Estado social de direito. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1994.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Poder constituinte reformador: limites e possibilidades da revisão constitucional brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MAGANO, Otávio Bueno. Revisão constitucional. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, n. 7, abr.jun. 1994.

MAURÍCIO JÚNIOR, Alceu. Direitos prestacionais, concepções de direitos fundamentais e modelos de Estado. In: TORRES, Ricardo Lobo; MELLO, Celso Albuquerque (Orgs.)A. rquivos de direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. 7.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O novo §3o do art. 5o da Constituição e sua eficácia. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 32, n. 98, p. 303332, jun. 2005.

MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira. A doutrina constitucional e o controle de constitucionalidade como garantia da cidadania – necessidade de desenvolvimento de novas técnicas de decisão: possibilidade da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade no direito brasileiro. Cadernos de Direito Tributario e Finanças Públicas, São Paulo, v. 3, p. 2143, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo GonetC. urso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MOLINARO, Carlos Alberto; MILHORANZA, Mariângela Guerreiro. Alcance político da jurisdição no âmbito do direito à saúde. In: ASSIS, Araken de (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos limites da jurisdição e do direito à saúde. Porto Alegre: Notadez, 2007.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

MURSWIEK, Dietrich. Grundrechte als Teilhaberechte, soziale Grundrechte. In: ISENSEE, Josef: KIRCHHOF, Paul (Hgs.). Handbuch des Staatsrechts der Bundesrepublik Deutschland. Heidelberg: C.F. Müller, 1992. p. 243290. v. 5.
NABAIS, José Casalta. Direitos fundamentais na Constituição portuguesa .Boletim do Ministério da Justiça, Lisboa, n. 400, p. 1539, nov. 1990.

NEUNER, Jörg. Los derechos humanos sociales. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, n. 9, p. 239265, 2005.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa. Coimbra: Coimbra Ed., 2004.

PIOVESAN, Flávia. Reforma do Judiciário e direitos humanos. In: TAVARES A, ndré Ramos (Coord.). Reforma do Judiciário analisada e comentada. São Paulo: Método, 2005.

PIOVESAN, Flávia. Proteção judicial contra omissões legislativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Direitos fundamentais sociais. Considerações acerca da legitimidade política e processual do Ministério Público e do sistema de justiça para sua tutela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais, mínimo existencial e direito privado. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 16, n. 61, p. 90125, jan.mar. 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e a proibição de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 47, p. 60122, mar.abr. 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org). Direito público em tempos de crise: estudos em homenagem a Ruy Ruben Ruschel. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Die Problematik der sozialen Grundrechte in der brasilianischen Verfassung und im deutschen Grundgesetz: eine rechtsvergleichende Untersuchung, Frankfurt am Main: Peter Lang, 1997.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais. In: TORRES, Ricardo Lobo; MELLO, Celso Albuquerque (Orgs.). Arquivos de direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 63102. v. 4.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. Revista Interesse Público, Porto Alegre, v. 7, n. 32, p. 213226, julago. 2005.

SCAFF, Fernando Facury. Controle público e social da atividade econômica. Anais da XVII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília, p. 925941, 1999.

SCHÄFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais: do sistema geracional ao sistema Unitário – uma proposta de compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. A participação popular na Administração Pública: o direito de reclamação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SEGADO, Francisco Fernández. La teoría jurídica de los derechos fundamentales en la Constitución española de 1978 y su interpretación por el Tribunal Constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 21, n. 121, p. 69102, jan.mar. 1994.

SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo de.H ermenêutica jurídica e(m) debate. O constitucionalismo brasileiro entre a teoria do discurso e a ontologia existencial. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria constitucional e democracia deliberativa. Um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

S T A R C K , C h r i s t i a n . S t a a t l i c h e O r g a n i s a t i o n u n d S t a a t l i c h e F i n a n z i e r u n g a l s H i l f e n z u Grundrechtsverwirklichungen. In: STARCK, Christian (Hg.) Bundesverfassungsgericht und Grundgesetz aus Anlass des 25 jährigen Bestehens des Bundesverfassungsgerichts. Tübingen: J. C. Mohr (Paul Siebeck), 1976. v. 2.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Da proibição de excesso (Übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot): de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, n. 2, p. 243284, 2004.

TORRES, Ricardo Lobo. A cidadania multidimensional na era dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça. São Paulo: Malheiros, 1999.

WIEGAND, Dietrich. Sozialstaatsklausel und soziale Teilhaberechte. DVBL, Köln, n. 17, p. 657663, 1974.

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Publicado

2008-11-11

Edição

Seção

DOUTRINAS