A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTEXTO DE ESBULHO POSSESSÓRIO
UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA
Palavras-chave:
Hermenêutica, Função Social da Propriedade, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo objetiva analisar a interpretação dada ao conceito jurídico indeterminado “função social da propriedade” pelo Superior Tribunal Federal quando o mesmo é invocado em caso cujo contexto é de esbulho possessório. Com o advento da Constituição de 1988 o termo passou a constar explicitamente no ordenamento e ser cada vez mais utilizado em ações judiciais decorrentes de conflitos rurais, principalmente devido à desorganização fundiária do território brasileiro e à emergência de estímulos para ocupação irregular de propriedades rurais. No entanto, até o presente momento, sua aplicação é, não raro, desmedida e arbitrária. Para lograr o objetivo da pesquisa, toma-se como modelo de julgado a decisão do Min. Celso de Mello no Mandado de Segurança 32.752, do Distrito Federal, tendo em vista sua assertividade conforme a Carta Magna. Além da análise jurisprudencial, metodologicamente, a pesquisa possui cunho exploratório, utiliza o método dedutivo, bem como literatura sobre hermenêutica jurídica, com o ímpeto de agregar conhecimento científico nesta seara específica.