A HERMENÊUTICA DIATÓPICA DE BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS COMO CONTRIBUIÇÃO À CULTURA PRECEDENTALISTA
Palavras-chave:
Procedimento Deliberativo, Precedente, Legitimidade, Hermenêutica Diatópica, Deliberação ColegiadaResumo
O artigo analisa o processo de criação dos precedentes judiciais e relaciona o procedimento deliberativo à legitimidade do tribunal que profere a decisão, apontando que a falta de plena deliberação é prejudicial ao precedente eficaz. Utilizando-se do método de revisão bibliográfica parte de obras nacionais e estrangeiras para aproximar a criação de precedentes judiciais à teoria da “hermenêutica diatópica” de Boaventura de Sousa Santos, constatando que as diferenças podem ser um impasse inicial ao diálogo, mas um procedimento deliberativo que respeite as diferenças contribui para a criação de precedentes eficazes e garante a legitimidade do tribunal. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, conclui que as diferenças entre os membros de um colegiado devem propiciar a deliberação, e caso os julgadores compreendam sua esfera como inicialmente incompleta, o diálogo se perfaz pela noção de incompletude e com isso permite a criação de precedentes eficazes.