INTERPRETAÇÃO NORMATIVA NA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN
IMPLICAÇÕES SOBRE OS FENÔMENOS DO ATIVISMO JUDICIAL E DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Palavras-chave:
Teoria Pura do Direito, Ativismo judicial, Judicialização da políticaResumo
A inflação institucional do Poder Judiciário advinda do movimento neoconstitucionalista possibilitou que os juízes e tribunais passassem a decidir dilemas morais e políticos de forma cada vez mais frequente ao longo dos últimos anos, o que resultou na emergência e expansão dos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política. Hans Kelsen, ao propor uma teoria hermenêutica em sua Teoria Pura do Direito, investigou as diferentes formas de atuação dos intérpretes normativos e auxiliou no entendimento de como se constrói o sentido das normas jurídicas. Assim, este artigo busca analisar os principais pressupostos da teoria da interpretação normativa de Kelsen e, em seguida, relacioná-los com o ativismo judicial e a judicialização da política. Para tal, o presente trabalho adotará uma metodologia analítica, descritiva e avaliativa, valendo-se, prioritariamente, de revisão bibliográfica para desenvolver uma pesquisa verticalizada sobre a temática proposta. Finalmente, será oferecida a conclusão de que as ideias de decisionismo e de função jurídico-política, advindas da teoria kelseniana, possuem importantes implicações no desenvolvimento do ativismo judicial e da judicialização da política, respectivamente, e moldam a atuação jurisdicional no Brasil.