A REDUÇÃO DOGMÁTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À GREVE (O QUE AS RECENTES DECISÕES DO TST TÊM A DIZER?)

Autores

  • Lucas Reckziegel Weschenfelder UNISC - UFRGS
  • Rodrigo Coimbra Santos UFRGS

Palavras-chave:

Conceito jurídico; Direito Fundamental à Greve; Greve Política; Teoria dos Sistemas;

Resumo

O estudo realizado abrange o conceito jurídico de greve política usado, majoritariamente, no Tribunal Superior do Trabalho e na Dogmática Jurídica Trabalhista, mediante as teorias de Luhmann e Habermas. Primeiramente, aborda-se o diálogo sistêmico e normativo entre os ditos autores, focalizando-se no sistema do Direito. Após, verifica-se a Dogmática Jurídica e os conceitos jurídicos de greve que constituem – decisões veladas – os posicionamentos preponderantes do sistema jurídico no Brasil, ratificados nos dois recentes dissídios coletivos de greve, dos petroleiros e dos trabalhadores da Eletrobrás. O método científico de abordagem empregado foi pragmático-sistêmico. A técnica de pesquisa, a bibliográfica. Constatou-se que os conceitos jurídicos se constituem sistemicamente, por intermédio de decisões, em regra, veladas – a Dogmática Jurídica opera desta maneira. Com isso, na descrição do conceito jurídico de greve política, há discursos/argumentos jurídicos incoerentes, considerando a sistemática constitucional de 1988, cujo resultado apenas deixa em aberto uma necessidade de avaliação intersubjetiva dos discursos/argumentos jurídicos formadores do Direito e, portanto, da Dogmática Jurídica, uma vez que, no caso, ocorre uma redução míope da própria potencialidade jurídica do instituto da greve, hoje, com a constituição federal de 1988, um direito fundamental.

Biografia do Autor

  • Lucas Reckziegel Weschenfelder, UNISC - UFRGS

    Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017), Pós-Graduação Lato Sensu em andamento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2020), Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2018). Advogado.

  • Rodrigo Coimbra Santos, UFRGS

    Pós-Doutor e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor adjunto de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Titular da cadeira n. 20 da Academia Sul-Riograndense de Direito do Trabalho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente na pesquisa de: direito e processo do trabalho; direitos humanos; prescrição trabalhista; terceirização de serviços, alterações contratuais, entre outros. Advogado trabalhista e parecerista há 20 anos.

Publicado

2021-12-01

Edição

Seção

DOUTRINAS