A REDUÇÃO DOGMÁTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À GREVE (O QUE AS RECENTES DECISÕES DO TST TÊM A DIZER?)
Palavras-chave:
Conceito jurídico; Direito Fundamental à Greve; Greve Política; Teoria dos Sistemas;Resumo
O estudo realizado abrange o conceito jurídico de greve política usado, majoritariamente, no Tribunal Superior do Trabalho e na Dogmática Jurídica Trabalhista, mediante as teorias de Luhmann e Habermas. Primeiramente, aborda-se o diálogo sistêmico e normativo entre os ditos autores, focalizando-se no sistema do Direito. Após, verifica-se a Dogmática Jurídica e os conceitos jurídicos de greve que constituem – decisões veladas – os posicionamentos preponderantes do sistema jurídico no Brasil, ratificados nos dois recentes dissídios coletivos de greve, dos petroleiros e dos trabalhadores da Eletrobrás. O método científico de abordagem empregado foi pragmático-sistêmico. A técnica de pesquisa, a bibliográfica. Constatou-se que os conceitos jurídicos se constituem sistemicamente, por intermédio de decisões, em regra, veladas – a Dogmática Jurídica opera desta maneira. Com isso, na descrição do conceito jurídico de greve política, há discursos/argumentos jurídicos incoerentes, considerando a sistemática constitucional de 1988, cujo resultado apenas deixa em aberto uma necessidade de avaliação intersubjetiva dos discursos/argumentos jurídicos formadores do Direito e, portanto, da Dogmática Jurídica, uma vez que, no caso, ocorre uma redução míope da própria potencialidade jurídica do instituto da greve, hoje, com a constituição federal de 1988, um direito fundamental.