1.
A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos. Fórum Trabalhista - RFT [Internet]. 31º de março de 2016 [citado 6º de agosto de 2026];2016(20):133-52. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/233