[1]
F. G. Brandão, Trad., “Programas de compliance, poder-direito do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do Estado Democrático de Direito”, Fórum Trabalhista - RFT, vol. 2017, nº 25, p. 101–118, jun. 2017, doi: 10.52028/jf7az277.