[1]
G. B. de Paula, Trad., “Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/”, Fórum Trabalhista - RFT, vol. 2015, nº 17, p. 69–71, maio 2026, doi: 10.52028/c91aqf69.