[1]
R. A. Cozer, Trad., “A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos”, Fórum Trabalhista - RFT, vol. 2016, nº 20, p. 133–152, maio 2026, doi: 10.52028/sgc55w10.