[1]
M. M. Sasso, Trad., “A (in)viabilidade da utilização de holding como mecanismo de blindagem patrimonial contra créditos trabalhistas”, Fórum Trabalhista - RFT, vol. 2017, nº 27, p. 63–110, dez. 2017, doi: 10.52028/ew2adk62.