A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2016, n. 20, p. 133–152, 2026. DOI: 10.52028/sgc55w10. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/233. Acesso em: 18 jun. 2026.