Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/ (G. B. de Paula, Trad.). (2026). Revista Fórum Trabalhista - RFT, 2015(17), 69-71. https://doi.org/10.52028/c91aqf69