Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano (M. D. R. Marcelo, Trad.). (2026). Revista Fórum Trabalhista - RFT, 2015(19), 99-110. https://doi.org/10.52028/gn6ved09