A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos (R. A. Cozer, Trad.). (2026). Revista Fórum Trabalhista - RFT, 2016(20), 133-152. https://doi.org/10.52028/sgc55w10