1.
Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/. Fórum Trabalhista - RFT. 2026;2015(17):69-71. doi:10.52028/c91aqf69