1.
Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Fórum Trabalhista - RFT. 2026;2015(19):99-110. doi:10.52028/gn6ved09