[1]
Ruas, M.M.D. trad. 2015. Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Revista Fórum Trabalhista - RFT. 2015, 19 (dez. 2015), 99–110. DOI:https://doi.org/10.52028/gn6ved09.