[1]
Marcelo, M.D.R. trad. 2026. Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Revista Fórum Trabalhista - RFT. 2015, 19 (maio 2026), 99–110. DOI:https://doi.org/10.52028/gn6ved09.