[1]
Cozer, R.A. trad. 2026. A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos. Revista Fórum Trabalhista - RFT. 2016, 20 (maio 2026), 133–152. DOI:https://doi.org/10.52028/sgc55w10.