Da garantia da autonomia e independência do Poder Judiciário – livre desempenho do magistrado que não se vincula à carga horária rígida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/j0frfm90

Palavras-chave:

Horário, Obrigação, Juízes, Funções e exercícios

Resumo

A obrigação de cumprimento de horário de trabalho não se mostra compatível com o exercício das funções dos juízes, pois o exercício da judicatura é full time para os agentes políticos do Estado.

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Biografia do Autor

  • Mauro Roberto Gomes de Mattos, IADP – Instituto Ibero-Americano de Direito Público
    Advogado no Rio de Janeiro. Vice-Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (IADP), membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, membro do Internacional Fiscal Association (IFA). Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

Referências

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Da garantia da autonomia e independência do Poder Judiciário – livre desempenho do magistrado que não se vincula à carga horária rígida. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 11, n. 46, p. 101-111, jul./set. 2022.

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Publicado

23.05.2026

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Seção

Artigos

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Como Citar

Da garantia da autonomia e independência do Poder Judiciário – livre desempenho do magistrado que não se vincula à carga horária rígida. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 46, p. 101–111, 2026. DOI: 10.52028/j0frfm90. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/93. Acesso em: 18 jun. 2026.