As inovações tecnológicas e o dano (in)existencial virtual

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DOI:

https://doi.org/10.52028/kbj4t170

Palavras-chave:

Dano existencial, Jornada virtual, Dignidade humana, Tecnologia

Resumo

O artigo analisa os danos causados pelas inovações tecnológicas ao trabalhador, com especial atenção ao dano existencial virtual, decorrente do uso excessivo de ferramentas digitais que invadem o tempo de descanso e lazer do trabalhador, afetando sua dignidade humana.

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Biografia do Autor

  • dos Santos Nunes Fernanda
    (in)existencial virtual Fernanda dos Santos Nunes Graduada em Direito pela PUCRS. Pós-Graduada em Processo Civil e Direito Civil com ênfase no Processo Civil. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Amatra 12. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Esmafe. Mestranda em Educação. Pes- quisadora de Direito do Trabalho na Universidade de Coimbra – Portugal e na Universidade de Burgos – Espanha. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Processo e Sindicalismo da PUCRS. Pesquisadora, Palestrante e Advogada.

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Publicado

26.05.2026

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

As inovações tecnológicas e o dano (in)existencial virtual. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2017, n. 25, p. 119–127, 2026. DOI: 10.52028/kbj4t170. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/276. Acesso em: 18 jun. 2026.

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