Reforma trabalhista: o contrato de trabalho do empregado hipersuficiente à luz do princípio da boa-fé objetiva

Authors

  • Débora Beatriz Ferraz Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/mthcxt33

Keywords:

Reforma trabalhista, (In)constitucionalidade, Hiperssuficiente, Princípio, Boa-fé

Abstract

A reforma trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe consigo uma série de indagações sobre sua aplicabilidade, tanto no aspecto processual, quanto no material, e, especialmente, sobre a sua (in)constitucionalidade. As normas trabalhistas, até a entrada em vigor da nova lei, foram marcadas historicamente por lutas de classes. O Judiciário se une a cada dia a fim de dar uma intepretação razoável às alterações inseridas pela lei aos contratos de trabalho. Dentre tantas mudanças significativas implementadas pela nova lei, destaca-se atenção especial à nova figura de empregado, o hipersuficiente. O presente artigo tem como fim a interpretação do contrato de trabalho do empregado hipersuficiente inserido no artigo 444, sob a luz do princípio da boa-fé objetiva, trazendo em discussão, ainda, a análise sobre a supressão de direitos e a redução da tutela jurisdicional.

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Author Biography

  • Débora Beatriz Ferraz
    Bacharel em Direito e Ciências Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUCCAMP. Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho. E-mail: .

References

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Published

2026-05-24

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Artigos

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How to Cite

Reforma trabalhista: o contrato de trabalho do empregado hipersuficiente à luz do princípio da boa-fé objetiva. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 31, p. 9–20, 2026. DOI: 10.52028/mthcxt33. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/181. Acesso em: 18 jun. 2026.

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