Reforma trabalhista: o contrato de trabalho do empregado hipersuficiente à luz do princípio da boa-fé objetiva
DOI:
https://doi.org/10.52028/mthcxt33Keywords:
Reforma trabalhista, (In)constitucionalidade, Hiperssuficiente, Princípio, Boa-féAbstract
A reforma trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe consigo uma série de indagações sobre sua aplicabilidade, tanto no aspecto processual, quanto no material, e, especialmente, sobre a sua (in)constitucionalidade. As normas trabalhistas, até a entrada em vigor da nova lei, foram marcadas historicamente por lutas de classes. O Judiciário se une a cada dia a fim de dar uma intepretação razoável às alterações inseridas pela lei aos contratos de trabalho. Dentre tantas mudanças significativas implementadas pela nova lei, destaca-se atenção especial à nova figura de empregado, o hipersuficiente. O presente artigo tem como fim a interpretação do contrato de trabalho do empregado hipersuficiente inserido no artigo 444, sob a luz do princípio da boa-fé objetiva, trazendo em discussão, ainda, a análise sobre a supressão de direitos e a redução da tutela jurisdicional.Downloads
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