A importância do Programa de Ação Cultural para incentivo da arte no Estado de São Paulo

Autores

Palavras-chave:

Programa de Ação Cultural (ProAC), ProAC Editais, ProAC ICMS, fomento à cultura, Ministério da Cultura (MinC), Sistema Nacional de Cultura, Plano Nacional de Cultura, Projeto de Lei nº 770/2005, Lei estadual nº 12.268/2006, Decreto nº 54.275/2009, Resolução SCEIC nº 01/2024, Resolução SCEIC nº 4/2024, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 48/2005, Emenda Constitucional nº 71/2012, Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei federal nº 14.399/2022 (PNAB), Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, UNESCO, Decreto legislativo nº 485/2006, Lei nº 6.374/1989 (ICMS-SP), Lei 14.903/2024, incentivo fiscal, extrafiscalidade, Positivismo Inclusivo, contrapartida cultural, princípio da não concentração de recursos, PIB cultural, cadeia produtiva da cultura, geração de empregos, diplomacia cultural, soft power, Vitrine de Projetos, Plano de Democratização, impactos econômicos e sociais do ProAC

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução histórica, jurídica e institucional das políticas públicas de fomento à cultura no Brasil, com especial enfoque ao Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo (ProAC), instituído pela Lei Estadual nº 12.268/2006, prestes a completar duas décadas de existência.

Inicialmente, revela-se o panorama dos entraves enfrentados pelo setor cultural ao longo do século XX, que culminou na criação e sucessivas reformulações do Ministério da Cultura. Em seguida, justifica-se a concessão de incentivos à luz do Positivismo Inclusivo, com ênfase ao papel do Estado como indutor de políticas culturais de interesse coletivo.

O trabalho aborda as duas modalidades do ProAC — Editais e ICMS —, com destaque a seus marcos regulatórios, objetivos, mecanismos de financiamento e critérios de seleção, bem como os impactos econômicos e sociais gerados na cadeia produtiva da cultura.

Com base em dados empíricos e na regulamentação atualizada, o estudo evidencia a relevância do ProAC como instrumento eficaz de democratização de acesso ao setor cultural, valorização da diversidade cultural e fortalecimento da economia criativa no Estado de São Paulo.

Biografia do Autor

Thiago Pinheiro Lima, 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo

Pós-Graduado em Direito Municipal. Mestrando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário. Foi Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo nos biênios 2019/2021 e 2021/2023. Titular da 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo. Professor da Pós-Graduação em Direito Municipal da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

Publicado

2025-12-17

Edição

Seção

DIREITO FINANCEIRO