O Ministério Público de Contas como instituição inerente e essencial à judicatura de contas

Autores

Palavras-chave:

Ministério Público de Contas, Tribunais de Contas, controle externo, histórico institucional, devido processo legal

Resumo

O artigo examina o papel do Ministério Público de Contas (MPC) como instituição inerente e essencial à judicatura de contas e ao controle externo brasileiro, sob as perspectivas histórica e jurídica. O faz a partir da identificação e análise das influências históricas do modelo de Tribunal de Contas adotado no Brasil no século XIX, passando pela evolução normativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União desde então, até a constitucionalização do MPC em 1988. A perspectiva jurídica abrange duas análises: uma estritamente normativa, com foco no regime jurídico constitucional do MPC; e outra principiológica-dedutiva, pautada pela garantia fundamental e princípio do devido processo legal, em face de um sistema de controle externo em que seus órgãos superiores reúnem competências judicantes e a consequente capacidade de impactar a esfera de direitos de pessoas naturais e jurídicas.

Biografia do Autor

Rodrigo Medeiros de Lima, Tribunal de Contas da União

Mestre em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo, São Paulo/SP. Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Brasília/DF, Brasil.

Publicado

2025-12-17

Edição

Seção

DIREITO FINANCEIRO