Sanções pecuniárias e recuperação judicial
função social e preservação das empresas
Resumo
Este estudo examina a tendência de se excluírem as sanções pecuniárias, fixadas em processos administrativos sancionadores e em acordos de leniência, do concurso de credores prescrito pela lei de recuperação judicial, conferindo-se àquelas sanções a condição de créditos extraconcursais. Trata-se de
construção incoerente não só com o princípio da preservação da empresa, a que serve a recuperação judicial, mas também com princípios constitucionais estruturantes da ordem econômica brasileira, em especial com os princípios da função social da empresa, da proteção do mercado nacional, da preservação
dos valores sociais do trabalho. No artigo, sustenta-se a necessidade de se classificarem os referidos créditos como concursais e de lhes conferir a mesma prioridade atribuída aos créditos quirografários.
Palavra-chave: Sanções pecuniárias. Acordos de leniência. Recuperação judicial. Créditos quirografários.
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