Os atos de concentração no processo recuperacional e a necessidade de notificação do CADE para exercício do controle prévio de estruturas
Resumo
Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar o procedimento da recuperação judicial de empresas em crise econômica, financeira e patrimonial que apresentam em seu plano de recuperação algum ato de concentração com possibilidade de prejudicar a livre concorrência e infringir a ordem econômica, ou que se enquadre nas hipóteses elencadas pela Lei nº 12.529 de 2011, a qual prevê situações em que a notificação do CADE é prévia e obrigatória. O que se propõe é avaliar os efeitos decorrentes da submissão ao CADE do plano de recuperação da sociedade empresária, em trâmite perante o juízo recuperacional, um processo que possui entraves procedimentais e burocráticos que acabam por prejudicar a sociedade empresária e os demais envolvidos. Seria de fato essencial a notificação do CADE pelo juízo falimentar? Ponderandose princípios e valores, quais as vantagens ou desvantagens resultantes de tal procedimento? Muito embora se esteja diante de uma obrigatoriedade prevista atualmente na Lei nº 12.529 de 2011, algumas hipóteses se mostram plausíveis na busca por um procedimento de recuperação judicial mais célere e eficaz, podendo-se citar o papel do CADE apenas como órgão consultivo, com prazo para manifestação fixado pelo juízo recuperacional, conforme preceitua o artigo 118 da Lei nº 12.529/2011. O tema abordado possui, portanto, grande relevância e importância social, pois pretende abordar a efetiva função exercida pelo CADE em processos de recuperação judicial, ponderando-se suas vantagens e desvantagens, bem como sua eficácia perante a sociedade empresária que passa por grave crise econômica e financeira.
Palavras-chave: Lei de falência e recuperação judicial. Direito antitruste. Competência do CADE.
Sumário: Introdução – 1 As sociedades empresárias em crise no Brasil e a legislação falimentar – 2 O regime jurídico da livre concorrência no Brasil: a legislação antitruste – 3 A competência do CADE no controle dos atos de concentração em recuperação judicial e falência – 4 Conclusão – Referências
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