Embargos de declaração em juízo monocrático no CPC/2015

Autores

  • Rosemiro Pereira Leal

Resumo

O recurso de embargos de declaração (art. 1.022) assume, com o advento da nova lei processual codificada civil no Brasil, relevância singular, tendo em vista que a sentença judicativa de sua interposição, quando examina alegações de obscuridade, contradição e omissão, há de ser exarada com observação, quanto aos seus fundamentos, das cautelas impostas pelo art. 489, §1º, conforme determina o parágrafo único, inciso II, do art. 1.022, sob pena de tornar viciosa a decisão expendida em lesão a direito de ampla defesa da parte recorrente.

Publicado

2020-12-02

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Artigos