Muito prazer, amicus curiae
desvendando o enigma desse terceiro interveniente
Resumo
O artigo almeja examinar a figura do amicus curiae no Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, foram destacados quatros pontos principais para análise: (i) amplitude do cabimento da intervenção do amicus curiae; (ii) poderes a ele atribuídos; (iii) (ir)recorribilidade da decisão judicial que aprecia o pedido de intervenção; e (iv) possibilidade de sua atuação para opinar sobre matéria processual. Com isso, pretende-se melhor conhecer a nova modalidade de intervenção de terceiros, trazida pelo CPC/2015, e permitir que sejam exploradas todas as suas potencialidades.
Publicado
2020-12-02
Edição
Seção
Artigos