A Lei nº 13.655/2018 e a Fazenda Pública em Juízo
relações entre as normas processuais e as novas disposições da LINDB
Resumo
A Lei nº 13.655/2018 incluiu na LINDB algumas disposições que possuem clara natureza processual. Por consequência, é expectável que estas disposições processuais incluídas na LINDB precisem ser compreendidas em face de dispositivos processuais anteriormente vigentes, seja porque de alguma forma aquelas entram em confronto com estes ou porque, embora não haja conflito, estes são cruciais para o completo entendimento daquelas, numa relação de íntima complementaridade. Nessa linha, o presente escrito cuida de analisar a relação de dependência entre o art. 21 da LINDB e os arts. 494, I, e 1.022, II, do CPC; bem como a antinomia entre o art. 24 e o art. 927, §3º, do CPC, resolvida mediante a revogação desse último; e, por fim, o conflito entre o mesmo art. 24 da LINDB e a regra implícita de nulidade das decisões de inconstitucionalidade, o qual constitui uma antinomia insolúvel, portanto, sem uma solução que possa ser determinada independente do caso concreto.