A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTEXTO DE ESBULHO POSSESSÓRIO

UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA

Palavras-chave: Hermenêutica, Função Social da Propriedade, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este artigo objetiva analisar a interpretação dada ao conceito jurídico indeterminado “função social da propriedade” pelo Superior Tribunal Federal quando o mesmo é invocado em caso cujo contexto é de esbulho possessório. Com o advento da Constituição de 1988 o termo passou a constar explicitamente no ordenamento e ser cada vez mais utilizado em ações judiciais decorrentes de conflitos rurais, principalmente devido à desorganização fundiária do território brasileiro e à emergência de estímulos para ocupação irregular de propriedades rurais. No entanto, até o presente momento, sua aplicação é, não raro, desmedida e arbitrária. Para lograr o objetivo da pesquisa, toma-se como modelo de julgado a decisão do Min. Celso de Mello no Mandado de Segurança 32.752, do Distrito Federal, tendo em vista sua assertividade conforme a Carta Magna. Além da análise jurisprudencial, metodologicamente, a pesquisa possui cunho exploratório, utiliza o método dedutivo, bem como literatura sobre hermenêutica jurídica, com o ímpeto de agregar conhecimento científico nesta seara específica.

Biografia do Autor

Márcia Haydée Porto Carvalho, UFMA

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Maranhão -UFMA (1997), graduação em Direito pela UFMA (1993), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005) e Especialização em Altos Estudos de Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Atualmente exerce o cargo de Professor Associado I da UFMA, lecionando na graduação em Direito e no Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça e é promotora de justiça no Maranhão, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada- 2º Promotor de Justiça Militar do termo judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, trabalhando principalmente com os seguintes temas: Instituições dos Sistemas de Justiça, Hermenêutica Constitucional, Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais. Em 2019 foi admitida como investigadora no Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (Madrid/Espanha).

Publicado
2021-12-01
Seção
DOUTRINAS