O DEVER DE PROTEGER AS MINORIAS E O POSICIONAMENTO CONTRAMAJORITÁRIO DO STF:

O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO DO DIREITO BRASILEIRO

Palavras-chave: Democracia; minorias; direitos fundamentais; poder contramajoritário.

Resumo

A categoria minoria é utilizada no Direito como reforço argumentativo para a defesa de direitos fundamentais e o ideário da dignidade humana. Destina-se a grupos que, historicamente marginalizados, reivindicam no espaço público o reconhecimento de suas peculiaridades e a proteção de direitos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião último da Constituição Federal, tem sido instado a se manifestar em questões envolvendo a efetivação desses direitos, uma vez que sua concretização não pode ficar ao alvedrio dos poderes representativos, sendo imprescindível, portanto, a atuação dessa Corte, especialmente diante dos abusos, casuísmos ou mora do legislador, em flagrante desrespeito aos direitos das minorias. Assim, o princípio contramajoritário caracteriza-se como uma exceção à regra da maioria, pois busca impedir os excessos praticados através das decisões tomadas democraticamente, mas que não se coadunem com os valores e interesses constitucionais e desrespeitem os direitos fundamentais. Nesse estudo será utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica documental. 

Biografia do Autor

Maria de Fátima Ribeiro, UNIMAR

Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, Pós Doutora em Direito Fiscal pela UL – Lisboa, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR – Marília – São Paulo (Brasil). Orcid: http://orcid.org/0000-0001-8450-9872

 

Publicado
2021-12-01
Seção
DOUTRINAS