INTERPRETAÇÃO NORMATIVA NA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN

IMPLICAÇÕES SOBRE OS FENÔMENOS DO ATIVISMO JUDICIAL E DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

  • Caio Rodrigues Gonçalves Universidade Federal do Ceará
  • Hugo de Brito Machado Segundo Universidade Federal do Ceará
  • Ítalo Reis Gonçalves Universidade de Fortaleza
Palavras-chave: Teoria Pura do Direito, Ativismo judicial, Judicialização da política

Resumo

A inflação institucional do Poder Judiciário advinda do movimento neoconstitucionalista possibilitou que os juízes e tribunais passassem a decidir dilemas morais e políticos de forma cada vez mais frequente ao longo dos últimos anos, o que resultou na emergência e expansão dos fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política. Hans Kelsen, ao propor uma teoria hermenêutica em sua Teoria Pura do Direito, investigou as diferentes formas de atuação dos intérpretes normativos e auxiliou no entendimento de como se constrói o sentido das normas jurídicas. Assim, este artigo busca analisar os principais pressupostos da teoria da interpretação normativa de Kelsen e, em seguida, relacioná-los com o ativismo judicial e a judicialização da política. Para tal, o presente trabalho adotará uma metodologia analítica, descritiva e avaliativa, valendo-se, prioritariamente, de revisão bibliográfica para desenvolver uma pesquisa verticalizada sobre a temática proposta. Finalmente, será oferecida a conclusão de que as ideias de decisionismo e de função jurídico-política, advindas da teoria kelseniana, possuem importantes implicações no desenvolvimento do ativismo judicial e da judicialização da política, respectivamente, e moldam a atuação jurisdicional no Brasil.

Biografia do Autor

Caio Rodrigues Gonçalves, Universidade Federal do Ceará

Mestrando em Direito Constitucional e Ordem Jurídica pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza – Unifor. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Fundador e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial – NUPID. Advogado. Membro Titular da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE. Área de pesquisa: Hermenêutica Jurídica, Filosofia do Direito e Processo Constitucional. E-mail: caiorgc@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4738954962757929

Hugo de Brito Machado Segundo, Universidade Federal do Ceará

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus - Unichristus (Fortaleza-CE, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de Fortaleza e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Coordenador do Grupo de Pesquisas sobre “Democracia e Finanças Públicas” e do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial - NUPID, junto à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Foi coordenador do Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (2012-2016). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT e do Instituto Cearense de Estudos Tributários - ICET. Visiting Research Scholar na Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria (2012-2013 e 2015-2016). E-mail: hugo.segundo@ufc.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9329141996770630

Ítalo Reis Gonçalves, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza – Unifor. Graduado em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro, com período de intercâmbio acadêmico na Universidade de Lisboa – ULisboa. Pesquisador do grupo de pesquisa História do Direito, Jurisdição Constitucional e Teoria Política Internacional (2019-atual) e do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial – NUPID (2020-atual). Área de pesquisa: Jurisdição Constitucional, Judicialização da Política e Ativismo Judicial. E-mail: italoreisgoncalves@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6283109310022511

Publicado
2021-12-01
Seção
DOUTRINAS