MÍDIAS DIGITAIS, (DES)INFORMAÇÃO E O SURGIMENTO DE UM “NOVO” DIREITO SOCIAL

Palavras-chave: Desinformação; Liberdade de Expressão e Informação; Autorregulação.

Resumo

A guerra informativa que se observa nos espaços formados nas redes sociais, em muito instaurada pela ‘libertação da palavra’ que a Revolução da Internet propiciou, coloca em evidência o papel dos provedores intermediários e do Estado na nova configuração das trocas informativas viabilizadas pelas mídias sociais. O presente texto tem como objetivo analisar as recentes práticas de autocontrole adotadas por essas plataformas intermediárias, diante da crise sanitária da Covid-19, ao excluírem e marcarem com tags publicações que continham, a seu juízo, conteúdo desinformativo. O artigo defende a tese jurídica da necessidade de uma regulação em torno desses limites de atuação das redes sociais, frente a necessária proteção às liberdades de expressão e informação. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental e da abordagem hermenêutica para estabelecer uma adequada compreensão em relação ao problema posto. Como principais resultados, aponta-se que uma alternativa para a calibragem de responsabilidades dos atores envolvidos dá-se através da soma de esforços entre o Estado regulador e os entes regulados, naquilo que é chamado de autorregulamentação regulada, com a imposição de diretrizes e limites legais ao controle da informação e do discurso pelas plataformas de mídia social, tendo por orientação a busca por uma fórmula atualizada de direito social.

Publicado
2021-12-01
Seção
DOUTRINAS