A REDUÇÃO DOGMÁTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À GREVE (O QUE AS RECENTES DECISÕES DO TST TÊM A DIZER?)

  • Lucas Reckziegel Weschenfelder UNISC - UFRGS
  • Rodrigo Coimbra Santos UFRGS
Palavras-chave: Conceito jurídico; Direito Fundamental à Greve; Greve Política; Teoria dos Sistemas;

Resumo

O estudo realizado abrange o conceito jurídico de greve política usado, majoritariamente, no Tribunal Superior do Trabalho e na Dogmática Jurídica Trabalhista, mediante as teorias de Luhmann e Habermas. Primeiramente, aborda-se o diálogo sistêmico e normativo entre os ditos autores, focalizando-se no sistema do Direito. Após, verifica-se a Dogmática Jurídica e os conceitos jurídicos de greve que constituem – decisões veladas – os posicionamentos preponderantes do sistema jurídico no Brasil, ratificados nos dois recentes dissídios coletivos de greve, dos petroleiros e dos trabalhadores da Eletrobrás. O método científico de abordagem empregado foi pragmático-sistêmico. A técnica de pesquisa, a bibliográfica. Constatou-se que os conceitos jurídicos se constituem sistemicamente, por intermédio de decisões, em regra, veladas – a Dogmática Jurídica opera desta maneira. Com isso, na descrição do conceito jurídico de greve política, há discursos/argumentos jurídicos incoerentes, considerando a sistemática constitucional de 1988, cujo resultado apenas deixa em aberto uma necessidade de avaliação intersubjetiva dos discursos/argumentos jurídicos formadores do Direito e, portanto, da Dogmática Jurídica, uma vez que, no caso, ocorre uma redução míope da própria potencialidade jurídica do instituto da greve, hoje, com a constituição federal de 1988, um direito fundamental.

Biografia do Autor

Lucas Reckziegel Weschenfelder, UNISC - UFRGS

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017), Pós-Graduação Lato Sensu em andamento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2020), Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2018). Advogado.

Rodrigo Coimbra Santos, UFRGS

Pós-Doutor e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor adjunto de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Titular da cadeira n. 20 da Academia Sul-Riograndense de Direito do Trabalho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente na pesquisa de: direito e processo do trabalho; direitos humanos; prescrição trabalhista; terceirização de serviços, alterações contratuais, entre outros. Advogado trabalhista e parecerista há 20 anos.

Publicado
2021-12-01
Seção
DOUTRINAS